Estágio Profissional em Geografia na área de SIG (Termina Hoje)

Spinoff

Empresa Spinoff ligada a uma universidade do norte do país pretende receber CVs para contratação de um técnico, com licenciatura em Geografia, Engenharia Geográfica ou áreas afins.

Dá-se preferência a candidatos com competências em alguns dos seguintes temas:

- Conhecimentos de software SIG;
- Trabalho com GPS de alta precisão;
- Conhecimentos de Fotointerpretação;
- Cartografia histórica;
- Arquivística;
- Identificação e caracterização de prédios, baldios e outras áreas
cadastrais;
- Planeamento e realização de actividades de campo referentes à
investigação geográfica.

Local de trabalho: Guimarães.

O candidato deve ser elegível no âmbito do programa de estágios profissionais do IEFP.

Deve possuir carta de condução e ter disponibilidade para deslocações.

Enviar CV até 31 de Janeiro para o email: recrutamento.gis@sapo.pt

Os sistemas de informação geográfica na gestão de recursos naturais

VIANA DO CASTELO (PRESSPOINT) - Joaquim Mamede Alonso, docente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e coordenador de diversos projectos nacionais e europeus da área dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG): potencialidades e aplicações”, num Seminário que se realiza no próximo dia 31, às 18 horas, no Auditório da Sede da Ordem dos Engenheiros da Região Norte. “O domínio e a utilização das tecnologias de informação geográfica constitui, cada vez mais, um aspecto fundamental para a evolução profissional em actividades de Engenharia do Ambiente”, sublinha Joaquim Alonso a propósito do tema em debate. “Esta temática será abordada com apresentação de casos de estudo de aplicação destas ferramentas e quatro contextos, como a gestão de recursos hídricos; a conservação da natureza e biodiversidade; a identificação de riscos ambientais e, por fim, o ordenamento do território”, explica Joaquim Alonso aprofundando o teor da sua intervenção. A iniciativa realiza-se no âmbito do Ciclo de Seminários “Ambiente na Ordem – 11 meses, 11 temas”, enquadrado no Programa de actividades do Conselho Regional Norte do Colégio de Engenharia do Ambiente (CRNCEA) para 2011, que pretende promover a partilha de conhecimentos e experiências sobre temáticas relevantes para o exercício profissional no âmbito da Engenheira do Ambiente e dos interfaces com outras especialidades. O modelo destes seminários centrar-se-á tipicamente na palestra de um orador convidado, seguido de um período de debate.

SIG Tridimensional ArcGIS 10

Tendo em conta que estamos prestes a terminar a cadeira de Geração de Superfícies, é interessante e útil conferir as potencialidades do 3D Analyst da nova versão do ArcGIS.

Neste video criado pela ESRI é abordado os seguintes temas:
- a extensão ArcGIS 3D Analyst
- cidades virtuais 3D
- simbologia 3D
- ferramenta “Skyline”
- ferramenta “Skyline Barrier”
- inserir um modelo 3D
- edição em 3D
- geração de perfis topográficos
- ferramenta “Extrude between”
- ferramenta ”Intersect 3D”

Actualização do horário MSIGOT 2010/2011

Caros colegas,

Venho por este meio informar que o nosso horário sofreu algumas alterações, nomeadamente a troca da disciplina de Processamento digital das imagens de satélite pela disciplina de Bases de dados relacionais.
Para mais informações consultem aqui o horário: Horário actualizado

Professor de Geografia

Escola Secundária Antero de Quental

Oferta nº 4359 - Contrato a termo resolutivo com vista ao provimento de 1 lugar(es) para Pessoal Docente, de(o) 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário Cod. 420 - Geografia, afecto ao/à Escola Secundária Antero de Quental para a área Docência da(o) Direcção Regional da Educação e Formação da(o) Secretaria Regional da Educação e Formação, publicitada a 2011-01-10

Técnico Superior - Área de Geografia - CM Valença

Profissão: TÉCNICO SUPERIOR - ÁREA DE GEOGRAFIA
Habilitações Escolares: LICENCIATURA ADEQUADA
Entidade: MUNICÍPIO DE VALENÇA
Número de Vagas: 1
Concelho: VALENÇA
Publicado no Diário da República: II SÉRIE DE 5-01-2011 (PÁG. 544 A 546)
Prazo da Candidatura - Até: 2011-01-18
Observações: CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Técnico Superior (área Geografia) - C.M. Caldas da Rainha

Diário da República II, série n.º 253 de 31-12-2010 C. Manhã de 04 Janeiro de 2011

Texto Publicado em Jornal Oficial:

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Departamento de obras, urbanismo e defesa do meio ambiente), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Caldas da RainhaPara efeitos do disposto no artigo 50º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, de 27 de Dezembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso do Diário da República, procedimento concursal de recrutamento para ocupação do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (área Geografia).1 – Legislação Aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.2 – Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento na própria entidade, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, conforme orientação publicitada no site da DGAEP.3 – O procedimento concursal destina-se a dotar a entidade dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atribuições e competências da Câmara Municipal.4 – Local de trabalho: Câmara Municipal de Caldas da Rainha, sito na Praça 25 de Abril, 2500 – 110 Caldas da Rainha, e na sua área de actuação.5 – Remuneração: nos termos do preceituado no artigo 55º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.6 – Caracterização do posto de trabalho: Desempenho das seguintes funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da LVCR, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional:- Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentem e preparam a decisão por parte dos órgãos;- Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e executar outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;- Desempenhar funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica nas seguintes áreas: articular as iniciativas e projectos no âmbito do desenvolvimento regional com os instrumentos de planeamento territorial do nosso país, designadamente com o Plano Director Municipal, o Plano de Urbanização, o Plano de Pormenor, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Região de Lisboa e Vale do Tejo; elaborar candidaturas a programas financiados por fundos comunitários, analisar, avaliar e acompanhar projectos, bem como participar de forma activa na implementação física e no controlo financeiro dos mesmos.7 – Requisitos de admissão:7.1 – Requisitos gerais: previstos no artigo 8º da LVCR:a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.7.2 – Requisitos específicos de admissão:7.2.1 – Nos termos do n.º 4 do artigo 6º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial.7.2.2 – Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da administração pública, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, de 27 de Dezembro de 2010, determina-se que, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, objecto do presente procedimento concursal por aplicação do disposto no ponto anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.7.2.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na entidade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.8 – Requisito habilitacional: Licenciatura em Geografia – Planeamento e Gestão do Território. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.9 – Requisitos preferenciais de candidatura: Constituem factores preferenciais de recrutamento, que serão valorizados na aplicação dos métodos de selecção:a) Pós graduação em sistemas de informação e decisão;b) Conhecimento informáticos, nomeadamente: geomedia, Photoshop, 3D, autocad e arcview, formação em gestão de projectos SIG.c) Experiência profissional na administração pública local nas actividades que caracteriza o respectivo posto de trabalho;d) Experiência de análise, acompanhamento, avaliação ou execução de programas e projectos de desenvolvimento local e regional com co-financiamento através de fundos comunitários;e) Capacidade de integração em equipas multidisciplinares.10 - Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante formulário tipo, fornecido pelos Serviços de Recursos Humanos Câmara Municipal e no sítio da Câmara Municipal na internet (www-caldas-rainha.pt) dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, podendo ser remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente nos serviços de Recursos Humanos, no seguinte endereço: Câmara Municipal de Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril 2500-110 Caldas da Rainha.Na apresentação da candidatura por correio atende-se à data do respectivo registo, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada, é emitido recibo comprovativo da data da entrada.10.1 – Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel nele devendo constar a identificação completa do candidato (Nome completo, sexo, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);10.2 – Os candidatos devem instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com seguintes documentos:a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais;b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11º da citada Portaria;f) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;g) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho.A não titularidade por parte do candidato, dos requisitos relativos à admissão, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão do candidato.11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.12 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.13 – Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 53º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:- Prova de conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP);- E, os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).- Será ainda aplicado, a todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método de selecção facultativo nos termos do n.º 3 do artigo 53º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.13.1 – A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:CF = PC x 40% + AP x 30% + EPS x 30%CF = AC x 40% + EAC x 30% + EPS x 30%Em que:CF = Classificação FinalPC = Prova de ConhecimentosEAC = Entrevista de Avaliação de CompetênciasEPS = Entrevista Profissional de SelecçãoAC = Avaliação CurricularAP = Avaliação Psicológica13.2 – Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular, e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular ou a Prova de Conhecimentos, consoante os casos.13.2.1 – Neste caso a Classificação Final será aplicada através da seguinte fórmula:CF = PC x 70% + EPS x 30%CF = AC x 70% + EPS x 30%13.3 – A Prova de Conhecimentos (PC), com a duração máxima de duas horas, é escrita, será efectuada em suporte papel e incidirá sobre os seguintes conteúdos, poderá ser consultada a legislação:- Contrato de Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;- Estatuto Disciplinar – Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;- Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas – Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;- Código do Procedimento Administrativo;-Código dos Contratos Públicos, Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as respectivas alterações;- Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNOT), aprovado pela Lei n.º 53/2007, de 4 de Setembro;- Referencial estratégico e operacional do QREN e dos Programas Operacionais (Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março);- Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho);- Modelo de governação do QREN e dos respectivos Programas Operacionais para o período 2007-2013 (Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro).CF =40% AC + 30% EAC + 30% EPS13.4 – Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.14 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.15 – Em casos excepcionais, quando devidamente fundamentados, nomeadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (100 ou mais concorrentes), o Júri utilizará apenas um método obrigatório (Avaliação Curricular), complementado com a Entrevista Profissional de Selecção.16 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município das Caldas da Rainha e disponibilizada na sua página electrónica.17 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.18 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos Interessados.19 – As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizarem, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Senhor Presidente da Comunidade Intermunicipal do Oeste é publicada na 2ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Caldas da Rainha e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.21 – Composição do Júri:Presidente: Arqtº Rui Miguel Tormenta Neto Francisco1º Vogal Efectivo: Engº José Manuel Malvar Rodrigues Ferreira, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimento2º Vogal Efectivo: Drª Florbela Fernandes Oliveira Delgado – Técnica Superior do Município do Cadaval1º Vogal Suplente: Drª Eugenia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira2º Vogal Suplente: Drº João Paulo Neves Marques Santos, Técnico Superior22 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.23 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.24 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Caldas da Rainha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num Jornal de Expansão Nacional.25 – Não existe na Comunidade Intermunicipal reserva de recrutamento constituída pelo que nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 4º e 54º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para referida reserva, e até à sua publicitação, conforme orientações da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.Caldas da Rainha, 29 de Dezembro de 2010 O Presidente da Câmara Fernando José da Costa

Técnico Superior - Geografia e Planeamento Regional (C.M da Lourinhã)

Aviso n.º 27596/2010
Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação
de postos de trabalho por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008 (LVCR),
de 27.02, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3.09, e do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22.01, torna -se público
que, por meu despacho de 30.06.2010, na sequência de deliberação
favorável do órgão executivo de 29.06.2010, se encontram abertos,
pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, os
procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação
dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de
pessoal deste município:
Referência A — um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico
Superior (Ciência Política) para os Órgãos da Autarquia;
Referência B — um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico
Superior (Geografia e Planeamento Regional) para a Divisão de
Ordenamento do Território e Urbanismo;
Referência C — um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico
Superior (Engenharia Civil) para a Divisão de Ordenamento do
Território e Urbanismo;
Referência D — um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico
Superior (Arquitectura Paisagista) para a Divisão de Ordenamento do
Território e Urbanismo.
1 — Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22.01, declara -se não estarem constituídas quaisquer
reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho
Diário da República, 2.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 63203
a ocupar, estando ainda temporariamente dispensada a obrigatoriedade de
consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas
de Recrutamento (ECCRC), conforme orientação publicitada no site da
DGAEP (FAQ. n.º 4 sobre Procedimento Concursal, de 17.12.2010).
2 — Prazo de validade: os procedimentos são válidos até ao preenchimento
dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses,
contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à
reserva de recrutamento interna resultante.
3 — Local de trabalho — o local de trabalho situa -se na área do
Município da Lourinhã.
4 — Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A — Efectuar o levantamento e tratamento dos registos
gerados pelo Balcão do Munícipe (BM), associados ao sistema de gestão
da qualidade; realizar auditorias internas da qualidade; produzir relatórios
periódicos associados ao sistema de gestão da qualidade; acompanhar os
planos de actividade e de formação do BM; elaborar o relatório de actividade
do BM; acompanhar os fluxogramas e documentação associada
aos processos do BM; promover reuniões de avaliação do BM; promover
reuniões de avaliação do sistema de gestão da qualidade; monitorizar
o cumprimento do Manual de Comunicação Escrita; gerir as minutas e
requerimentos associados aos serviços do município; gerir o sistema de
atendimento e senhas; elaborar periodicamente propostas de melhoria;
desenvolver manuais e normas internas; colaborar na implementação
de projectos de modernização — SIADAP, SGD, Estrutura Orgânica;
colaborar no projecto intermunicipal Oeste Digital II; apoiar projectos
desenvolvidos por outros serviços do Município da Lourinhã.
Referência B — Gerir e manter o SIG actualizado; colaborar no
acompanhamento e elaboração/ revisão de instrumentos de gestão territorial;
Referência C — Emitir pareceres técnicos sobre os projectos de engenharia
de especialidade; emitir pareceres técnicos sobre obras de
urbanização; emitir outros pareceres ou informações, designadamente
sobre a instalação de reservatórios de gás, instalação de condutas no
subsolo, licenças de ruído; integrar a comissão de vistorias para recepção
provisória e definitiva de obras de urbanização; integrar comissão
de outras vistorias, designadamente, para concessão de autorização de
utilização e de obras a necessitar de conservação, reconstrução ou em
ruínas; integrar a comissão de avaliação de imóveis; elaborar projectos
integrado em equipa multidisciplinar; colaborar com o sector de
empreitadas ao nível de concursos de obras; colaborar com o sector de
planeamento, sector de informação geográfica, sector de fiscalização e
sector de património;
Referência D — Acompanhar e elaborar instrumentos de gestão territorial;
emitir pareceres técnicos sobre projectos de arranjo de espaços
exteriores e elaborar projectos de arranjo de espaços exteriores e
acompanhá -los; inventariar o património não construído (estrutura verde
e ecológica municipal); fiscalizar obras de urbanização; concretizar a
transferência de competências da Autoridade Regional Hídrica.
5 — Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento
dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias
da categoria será objecto de negociação, e terá lugar imediatamente após
o termo do procedimento concursal.
6 — Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos
que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas,
satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 — Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 — Requisitos específicos:
Referência A — Licenciatura na área de Ciência Política;
Referência B — Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional;
Referência C — Licenciatura em Engenharia Civil, com inscrição
válida em associação pública de natureza profissional;
Referência D — Licenciatura em Arquitectura Paisagista.
6.2.1 — Em nenhum dos procedimentos, a habilitação exigida pode
ser substituída por formação e ou experiência profissional.
7 — Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento
iniciar -se -á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida e, na impossibilidade de ocupação de
todos ou de alguns postos de trabalho com tais trabalhadores, e em obediência
aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir
à actividade municipal, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou
determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida. Este recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei
n.º 3 -B/2010, de 28.04, a efectivar -se, fica condicionado ao disposto nos
n.º s 2 a 5, aplicável às Autarquias Locais por força do n.º 11 do citado
artigo 23.º, conforme deliberação do órgão executivo de 29.06.2010.
8 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados nas respectivas carreiras e categorias em regime
de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em
mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal
deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação
se publicita o presente procedimento.
9 — Forma e prazo de candidaturas — a candidatura é efectuada, nos
10 dias úteis a contar da data da presente publicação, em suporte de papel
através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado
na página electrónica deste município (www.cm -lourinha.pt)
e na Secção de Recursos Humanos, e entregue pessoalmente na Secção
de Recursos Humanos das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, no prazo
fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, expedido
até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa,
2534 -500 Lourinhã, e endereçada ao Sr. Presidente da Câmara. Não
serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9.1 — Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura,
os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do NIF;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Curriculum Vitae actualizado, numerado e datado;
d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, declaração actualizada emitida pelo serviço a
que o candidato pertence, da qual conste inequivocamente:
A modalidade de relação jurídica de emprego público detida;
A carreira e a categoria em que se encontra inserido;
Tempo de serviço na carreira;
Tempo de serviço na categoria detida presentemente;
A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por
último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial,
com identificação das actividades desempenhadas;
As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho
dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado
nesse período, com respectiva fundamentação.
9.2 — Os candidatos referidos na alínea d) do ponto anterior, deverão,
ainda, juntar os comprovativos das acções de formação frequentadas e
da experiência profissional, sob pena de as mesmas não serem consideradas
pelo júri.
9.3 — Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira,
deverão ser acompanhados da respectiva tradução oficial e, quanto
ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.
9.4 — Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é
exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos
indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos
se encontram arquivados no seu processo individual.
9.5 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a
apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou
sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no
seu CV.
10 — Métodos de Selecção:
10.1 — Métodos de selecção e critérios gerais — em conformidade
com os art.s 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, e 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro:
a) Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos
e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adoptada a
escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
Para todas as Referências (A), B), C) e D)) a prova assume a forma
escrita e terá duração de duas horas, com questões de desenvolvimento
e ou de pergunta directa, com possibilidade de consulta de legislação
não anotada/comentada. A mesma incidirá sobre todos ou alguns dos
seguintes temas:
Ref.as A, B, C e D — 1.ª parte — Conhecimentos Gerais:
Tema 1 — Atribuições, Competências e Regime Jurídico do Funcionamento
dos Órgãos dos Municípios e Freguesias: Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de
Janeiro, e pela Declaração de rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pe63204
Diário da República, 2.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010
las Leis n.os 107 -B/2003, de 31 de Dezembro e 55 -B/2004, de 30 de
Dezembro;
Tema 2 — Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações
dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei n.º 12 -A/2008, de
27/02, com as alterações da Rectificação n.º 22 -A/2008, de 24/04, Lei
n.º 64 -A/2008, de 31/12, Lei n.º 34/2010, de 02/09, Lei n.º 3 -B/2010,
de 28/04;
Tema 3 — Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas:
Lei n.º 59/2008, de 11/09; Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
Tema 4 — Código do Procedimento Administrativo: Decreto -Lei
n.º 442/91, de 15/11, na sua redacção actual.
2.ª parte — Conhecimentos Específicos:
Referência A — Tema — Sistemas de Gestão da Qualidade: Manual
da Qualidade do Balcão do Munícipe do Município da Lourinhã; Norma
Portuguesa Norma Europeia — NP EN ISSO 9001: 2008.
Referência B — Tema — Regime jurídico da urbanização e edificação:
Decreto -Lei n.º 555/99 de 16.12, na redacção do Decreto -Lei
n.º 26/2010 de 30.03, alterado pela Lei n.º 28/2010 de 02.11;
Tema — Servidões e restrições de utilidade pública: Decreto -Lei
n.º 166/2008 de 22.08, rectificado por Dec. Reg. N.º 63 -B/2008 de
21.010; Decreto -Lei n.º 73/2009 de 31.03;
Tema — Regulamentos municipais: Regulamento Municipal de Toponímia
e Numeração de Policia, Aviso n.º 738/2005 (2.ª série), apêndice
n.º 19, DR. N.º 30 de 11.02.2005; Regulamento do Plano Director
Municipal da Lourinhã, DR n.º 250 de 26.10.99, adaptado pelo Aviso
n.º 4975/2010, DR 47 de 09.03.2010 e Dec. Reg. N.º 750/2010, DR
16.04.2010; Tema — Ordenamento do território: Decreto -Lei n.º 380/99
de 22.09, alterado pela Decreto -Lei n.º 46/2009 de 20.02; Decreto -Lei
n.º 364/98 de 21.11; Dec. Reg. N.º 10/2009 de 29.05.
Referência C — Tema — Regime jurídico da urbanização e edificação:
Decreto -Lei n.º 555/99 de 16.12, na redacção do Decreto -Lei
n.º 26/2010 de 30.03, alterado pela Lei n.º 28/2010 de 02.11;
Tema — Requisitos técnicos: Decreto -Lei n.º 163/2006 de 08.08;
Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro;
Tema — Servidões e restrições de utilidade pública: Decreto -Lei
n.º 166/2008 de 22.08, rectificado por Dec. Reg. N.º 63 -B/2008 de
21.010; Decreto -Lei n.º 73/2009 de 31.03;
Tema — Regulamentos municipais: Regulamento Municipal de Urbanização,
Edificação e Taxas, DR, 2.ª série, n.º 139 de 21.07.2009;
Regulamento do Plano Director Municipal da Lourinhã, DR n.º 250 de
26.10.99, adaptado pelo Aviso n.º 4975/2010, DR 47 de 09.03.2010 e
Dec. Reg. N.º 750/2010, DR 16.04.2010;
Tema — Ordenamento do território: Decreto -Lei n.º 380/99 de 22.09,
alterado pela Decreto -Lei n.º 46/2009 de 20.02.
Tema — Instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis:
Decreto -Lei n.º 267/2002 de 26.11, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 389/2007 de 30 de Novembro.
Referência D — Tema — Regime jurídico da urbanização e edificação:
Decreto -Lei n.º 555/99 de 16.12, na redacção do Decreto -Lei
n.º 26/2010 de 30.03, alterado pela Lei n.º 28/2010 de 02.11;
Tema — Requisitos técnicos: Decreto -Lei n.º 163/2006 de 08.08;
Tema — Servidões e restrições de utilidade pública: Decreto -Lei
n.º 166/2008 de 22.08, rectificado por Dec. Reg. N.º 63 -B/2008 de
21.010; Decreto -Lei n.º 73/2009 de 31.03;
Tema — Regulamentos municipais: Regulamento Municipal de Urbanização,
Edificação e Taxas, DR, 2.ª série, n.º 139 de 21.07.2009;
Regulamento do Plano Director Municipal da Lourinhã, DR n.º 250 de
26.10.99, adaptado pelo Aviso n.º 4975/2010, DR 47 de 09.03.2010 e
Dec. Reg. N.º 750/2010, DR 16.04.2010;
Tema — Ordenamento do território: Decreto -Lei n.º 380/99 de 22.09,
alterado pela Decreto -Lei n.º 46/2009 de 20.02; Decreto -Lei n.º 140/99
de 24.04, com Dec. de Rectif. N.º 10 -AH/99 de 31.05, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 49/2005 de 24.02; Decreto -Lei n.º 364/98 de 21.11; e
b) Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de
adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil
de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: a)
em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas
de Apto e Não Apto; b) na última fase do método, para os candidatos
que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.2 — Excepto se afastados por escrito no requerimento de candidatura,
aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria
e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de
mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou
a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do
posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os
métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) — Visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação
académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação
do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a
20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da
média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta
das actas n.º 1 dos procedimentos concursais; e
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — A entrevista
de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal,
informações sobre comportamentos profissionais directamente
relacionadas com as competências consideradas essenciais para
o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve
permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações
profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas
em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada
segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e
Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações
de 20, 16,12,8 e 4 valores.
10.3 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de
selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada
na página electrónica do município (www.cm -lourinha.
pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a
realização do método seguinte por notificação pessoal.
11 — A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de
0 a 20 valores, até às centésimas, e resulta da aplicação das seguintes
fórmulas e ponderações:
OF = (70 % x PC) + (30 % x AP)
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
Ou,
OF = (70 % x AC) + (30 % x EAC)
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
11.1 — Em caso de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no
artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22.01. Subsistindo o empate,
o desempate far -se -á em observância dos seguintes critérios, consoante
os métodos de selecção aplicados:
a) Ref.as A, B, C e D — a valoração obtida na 2.ª parte da prova de
conhecimentos escrita;
b) Referência A — a valoração obtida no parâmetro da Experiência
Profissional;
Ref.as B, C e D — a valoração obtida no parâmetro da Formação
Profissional.
11.2 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem
enunciada na lei, caso os candidatos obtenham valoração inferior a 9,5
valores, ficando excluídos do procedimento.
12 — Composição do júri:
Referência A — Presidente: Aires dos Santos Escalda, Chefe da DA
Vogais efectivos: João Paulo Henriques Mergulhão, Técnico Superior
(substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos), Hernani Aniceto
Pereira, Técnico Superior
Vogais suplentes: Luis Miguel Balau Silva Esteves Santos, Técnico
Superior, e Ana Margarida Alexandre Baptista, Técnica Superior
Referência B — Presidente: Mª Teresa Mendonça Dias Mendes
Quinto, Chefe da DOTU
Vogais efectivos: Luis Filipe Martins Gomes, Técnico Superior
(substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Constantino
Rodrigues Carvalho, Chefe da DJRH
Diário da República, 2.ª série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010 63205
Vogais suplentes: Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior, e
Edite Mª Pinto Fernandes Antunes, Técnica Superior
Referência C — Presidente: Mª Teresa Mendonça Dias Mendes
Quinto, Chefe da DOTU
Vogais efectivos: Luís Filipe Martins Gomes, Técnico Superior (substitui
o Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Luis Fernando Pereira
Mil -Homens, Chefe da DOM
Vogais suplentes: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da DJRH,
e Aires dos Santos Escalda, Chefe da DA
Referência D — Presidente: Mª Teresa Mendonça Dias Mendes
Quinto, Chefe da DOTU
Vogais efectivos: Luis Filipe Martins Gomes, Técnico Superior,
(substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Constantino
Rodrigues Carvalho, Chefe da DJRH
Vogais suplentes: Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior, e
Edite Mª Pinto Fernandes Antunes, Técnica Superior
13 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas
classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
14 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1
do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22.01, os candidatos serão
notificados por notificação pessoal nos termos da alínea c) do n.º 3 do
artigo 30.º da portaria, para a realização da audiência dos interessados,
nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 — As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação,
serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas
no placard localizado junto da Secção de Expediente Geral, no rés -do-
-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizadas
na página electrónica do município (www.cm -lourinha.pt).
16 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3.02, o candidato
com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual
prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem
declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o
respectivo grau de incapacidade.
17 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22.01, o presente aviso será publicitado na bolsa de
emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil contado da data da
publicação no Diário da República, na página electrónica do Município,
e, por extracto, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias
úteis contado da mesma data.
17 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara Municipal,
José Manuel Dias Custódio.

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Técnico Superior - Geografia e Planeamento Regional (C.M. Vila Franca de Xira)

Câmara Municipal de Vila Franca de Xira

Código da Oferta: OE201101/0160
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal - Vila Franca de Xira
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: Negociada, nos termos do artº 55º da LVCR, conjugado com artº 19º da Lei nº 3-B/2010.
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: O titular deste posto de trabalho irá estudar fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional; efectuar estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as actividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações directas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências anexas; efectuar estudos em diversos domínios, nomeadamente, localização e distribuição espacial de infra-estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; recorrer, com frequência, a tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos.

Relação Jurídica: Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): Deliberação do Órgão Executivo de 2010/11/03
Requisitos de Nacionalidade: Não

Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Geografia e Planeamento Regional


Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não

Envio de candidaturas para: Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 24 2º Esq., 2600-186
Contacto: 263270924/5 pessoal@cm-vfxira.pt
Data Publicitação: 2011-01-06
Data Limite: 2011-01-20
Fundamentação:


Texto Publicado

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, II série, nº 4, de 6/01/2011
Texto Publicado em Jornal Oficial: 1.Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, conjugado com o artº 19º da Portaria nº 83-A/2009, faz-se público que, por deliberações do Órgão Executivo de 2010/11/03, e nos termos do disposto no artº 10º da Lei nº 12-A/2010, se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis (Refªs A a D) e pelo prazo de 15 dias úteis (Refªs E e F), contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:
Refª A – Um lugar de Técnico Superior (área de Arquitecto Paisagista);
Refª B - Dois lugares de Técnico Superior (área de Engenheiro do Ambiente);
Refª C - Um lugar de Técnico Superior (área de Geografia);
Refª D - Um lugar de Assistente Técnico (área de Construção Civil);
Refª E - Um lugar de Assistente Operacional (área de Lubrificador);
Refª F - Um lugar de Assistente Operacional (área de Electricista).
2. PRAZO DE VALIDADE – Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no nº 2 do art.º 40º da Portaria nº 83-A/2009.
3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. Em cumprimento do disposto no nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5. A consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4º da Portaria nº 83-A/2009, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.
6. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – Lei n.º 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31/07; Lei nº 59/2008, de 11/09, (RCTFP); Portaria nº 1553-C/2008, de 31/12; Portaria nº 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Lei nº 209/2009, de 03/09; Lei nº 3-B/2010, de 28/04 e Lei nº 12-A/2010, de 30/06.
7. LOCAL DE TRABALHO – O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.
8. DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO - O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias das categorias, dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do artigo 55º da LVCR, conjugado com artº 19º da Lei nº 3-B/2010.
9. CARACTERIZAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO
9.1.Os titulares dos postos de trabalho da carreira técnica superior, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei nº 12-A/2008, grau 3 de complexidade funcional, irão também desempenhar as seguintes:
Refª A - promover os estudos necessários à instalação de zonas verdes públicas, bem como informar do interesse na preservação de espaços cobertos de vegetação; velar pela conservação dos espaços verdes do município, bem como dos equipamentos nela existentes, promovendo a implantação de zonas de recreio e lazer inseridas na estrutura verde; gerir os viveiros e estufas municipais.
Refª B – Desenvolver acções de sensibilização e educação ambiental junto das populações, promovendo valores do ambiente e da sua protecção, prestar apoio no relacionamento da Câmara Municipal com entidades públicas competentes em matéria ambiental, desenvolver os projectos actualmente em curso, designadamente a Agenda 21 Local, acções de educação ambiental (PREDAMB) e projecto de Eco-condução.
Refª C – Estudar fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional; efectuar estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as actividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações directas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências anexas; efectuar estudos em diversos domínios, nomeadamente, localização e distribuição espacial de infra-estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; recorrer, com frequência, a tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos.
9.2. O titular do posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei nº 12-A/2008, grau 2 de complexidade funcional, irá também desempenhar as seguintes:
Refª D – identificar o projecto, caderno de encargos e plano de trabalho de obra; fiscalizar e acompanhar obras municipais, quer por empreitadas, quer por administração directa; efectuar tarefas de carácter técnico de estudo e concepção de projecto; elaborar cadernos de encargos; normas de execução e especificação dos materiais; analisar e avaliar os custos de mão-de-obra e materiais, fazendo o controlo orçamental; elaboração de autos de medição e consignação de empreitadas públicas; ler e interpretar projectos, desenhos, croquis e outras informações técnicas relativas à construção civil; interpretar toda a legislação actual sobre Código de Contratos Públicos; criar/gerir os procedimentos de abertura de concursos na plataforma electrónica de contratação pública e proceder à elaboração gráfica de candidaturas a fundos comunitários no âmbito do QREN/POR LISBOA.
9.3. Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei nº 12-A/2008, grau 1 de complexidade funcional, irão também desempenhar as seguintes:
Refª E - intervenções técnicas e o desenvolvimento de tarefas relacionadas com a assistência a viaturas pesadas, nomeadamente de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (lavagem, desinfecção, odorização, verificação de níveis e lubrificação).
Refª F – intervenções técnicas a realizar no Parque Escolar, Mercados Municipais, Pavilhões Desportivos, Bibliotecas, Piscinas Municipais e Parques Urbanos.
10. REQUISITOS DE ADMISSÃO – Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
10.1. De acordo com o artigo 8.º da LVCR: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
10.2. OUTROS REQUISITOS:
a) De acordo com o disposto no nº 4 do artigo 6.º da LVCR, estes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.
b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do nº 2 do artigo 10.º da Lei nº 12-A/2010 e de acordo com as deliberações de Câmara de 2010/11/03, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
10.3. HABILITAÇÕES LITERÁRIAS EXIGIDAS: Licenciatura em Arquitectura Paisagista (Refª A); Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou em Gestão do Ambiente (Refª B); Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional (Refª C); Curso Técnico Profissional, nível III, na área de Medições e Orçamentos (Refª D); Escolaridade Obrigatória, acrescida de formação profissional adequada (Refªs E e F).
10.4. CONDIÇÕES PREFERENCIAIS:
Refª C
Experiência Profissional comprovada de pelo menos 2 anos nas seguintes áreas:
a) Implementação de SIG municipal;
b) Estruturação de informação geográfica multivariada de âmbito municipal (Por exemplo, Gestão Urbanística; Toponímia e Rede Viária; Planeamento Territorial; Protecção Civil; Património Cultural; Turismo; Equipamentos Colectivos; Espaços Verdes; Recolha de Resíduos Sólidos, etc.);
d) Estruturação de Bases de Dados Pessoais e Empresariais.
Formação profissional:
Mestrado em Gestão do Território – área de especialização em Detecção Remota e Sistemas de Informação Geográfica;
Cursos de formação em Tecnologia SIG Desktop e WebSIG – ESRI Portugal
Refª D
Experiência Profissional, comprovada de pelo menos 2 anos, no acompanhamento de procedimentos do Projecto Municipal Requalificação Urbana, nas seguintes áreas:
a) Área de contratação pública
? Elaborar e acompanhar os processos de adjudicação de trabalhos no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
? Gestor de Procedimento no âmbito da Plataforma Electrónica de Contratação Pública.
b) Área de Informática
? Acompanhamento dos procedimentos de base aos trabalhos do Projecto Municipal através dos programas informáticos OBP e ATE, tendo em vista a identificação de procedimentos de melhoria a implementar com a colaboração da Divisão de Infra-Estrutura Tecnológica (DIT);
? Desenvolver base de dados e gestão de arquivo digital referente a Projectos de Arquitectura e Especialidades.
c) Área de Construção Civil
? Elaboração de Mapas de Quantidades e Estimativas Orçamentais de projectos para execução de obras públicas;
? Revisão de Mapas de Quantidades e Estimativas Orçamentais de projectos para execução de obras públicas;
? Elaboração de Memórias Descritivas e Condições Técnicas gerais e especiais de projectos para execução de obras públicas;
? Revisão de Memórias Descritivas e Condições Técnicas gerais e especiais de projectos para execução de obras públicas.
11. FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 24, 2º Esq., 2600 – 186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio em carta registada, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, sendo obrigatória a utilização do formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho nº 11321/2009, publicado na II Série do Diário da República nº 89 de 2009/05/08, disponível em:
http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_ candidatura.pdf
11.1 – Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
12. DOCUMENTOS EXIGIDOS – Os formulários de candidatura, um por cada referência de acordo com o(s) posto(s) de trabalho a que se pretende candidatar, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
- Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras) – Refªs C e D);
- Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;
- Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, para efeitos da alínea c) do nº 2 do artigo 11º da Portaria nº 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público, sendo os trabalhadores desta Autarquia dispensados da apresentação da mesma).
- Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).
13. MÉTODOS DE SELECÇÃO – Considerando o carácter urgente dos recrutamentos para o desempenho de funções correspondentes a necessidades imperiosas e para garantir a capacidade de resposta dos serviços será, nos termos do disposto no nº 4 do artº 53º da Lei nº 12-A/2008, conjugado com os artºs 6º e 7º da Portaria nº 83-A/2009, aplicado apenas um método de selecção obrigatório: Prova de Conhecimentos (para as Refªs A, B, E e F), Avaliação Curricular (para as Refªs C e D) e um método de selecção facultativo: Entrevista Profissional de Selecção (Refªs A a E).
13.1. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13.2. Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.3. Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:
Refª A – (prova escrita, com a duração de 2 horas):
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro);
- Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro);
- Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro);
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro);
- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro);
- Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro);
- Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de Setembro);
- Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte (Decreto-Lei n.º 379/97 de 27 de Dezembro);
- Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei n.º 48/98 de 11 de Agosto);
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro);
- Elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas (Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março);
- Conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos (Portaria n.º 701-H/2008 de 29 de Julho);
- Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhe são aplicáveis (Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho);
- Definição das qualificações específicas profissionais mínimas adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obras e à fiscalização de obras (Portaria nº 1379/2009 de 30 de Outubro);
- Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto -Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto);
- Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional – RAN (Decreto-Lei n.º 73/2009 de 31 de Março);
- Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional - REN (Decreto -Lei n.º 166/2008 de 22 de Agosto);
- Código Florestal (Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro);
- Introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna (Decreto -Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro);
- Projecto de Gestão de Recursos Hídricos;
www.cm-vfxira.pt
- Propagação de Plantas e gestão de viveiros;
- Manutenção de espaços verdes públicos;
- Plano Director Municipal e SIG Municipal
www.cm-vfxira.pt
Refª B – (prova escrita, com a duração de 2 horas):
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro);
- Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro);
- Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro);
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro);
- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro);
- Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro);
- Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de Setembro);
- Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de Abril);
- Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio);
- Regime Geral da Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro);
- Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais (Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho);
- Regime de Prevenção e Controlo Integrado da Poluição – PCIP (Decreto-Lei nº. 173/2008, de 26 de Agosto);
- Regime da Avaliação e Gestão da Qualidade do Ar Ambiente (Decreto-Lei nº. 102/2010, de 23 de Setembro);
- Agenda 21 Local de Vila Franca de Xira
www.cm-vfxira.pt
Refª E – (prova de conhecimentos teórico-prática, com a duração de 60 minutos cada):
Parte teórica – Conceitos básicos de lubrificação de acordo com a prática oficinal corrente; Regras de segurança básicas em contexto oficinal.
Parte prática – Identificação de fluidos, ferramentas e equipamentos utilizados na profissão; Execução de operações de lubrificação e substituição de fluidos em veículo pesado.
Refª F – (prova de conhecimentos teórico-prática, com a duração de 3 horas (prática) e 1 hora e trinta minutos (teórica):
• Parte Prática – Execução de uma instalação eléctrica ou sua reparação, demonstrando conhecimentos de segurança relativamente aos materiais a utilizar.
• Parte Teórica – Conhecimentos teóricos relativamente a leis e normas de segurança usadas na actividade de electricidade.
Nos diplomas referidos nestes programas de provas deverão ser consideradas todas as alterações que ocorrerem até à data da publicação do presente aviso.
13.4. Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos nºs 12 e 13 do artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009.
13.5. Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no nº 3 do art.º 30 da Portaria nº 83-A/2009.
14. A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, tendo em conta a seguinte fórmula:
Refªs A , B, E - OF = (PCx0,70) + (EPS x 0,30)
Refªs C e D - OF= (ACx0,70) + (EPS x 0,30)
Em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Para a Refª F, a ordenação final dos candidatos corresponde à nota atribuída na prova de conhecimentos, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.
15. COMPOSIÇÃO DO JÚRI – Os júris destes procedimentos foram designados por despachos do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 2010/12/06 (todas as Refªs, excepto a E) e da Srª Presidente de 2010/12/03 (Refª E) e têm a seguinte composição:
Refª A - Presidente: Engª Patrícia Carla de Nunes Augusto Silvério, Chefe da Divisão de Ambiente;
Vogais efectivos: Arqª Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde, Técnica Superior; Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Engª Mafalda Sofia Santos Quaresma Marques Rolinho, Técnica Superior; Dr. Luís Manuel da Costa Rodrigues Rafael, Chefe da Divisão de Gestão de Equipamentos;
Refª B - Presidente: Engª Patrícia Carla de Nunes Augusto Silvério, Chefe da Divisão de Ambiente;
Vogais efectivos: Engª Ana Isabel de Vasconcelos Timóteo, Técnica Superior; Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Arqª Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde, Técnica Superior; Dr. Luís Manuel da Costa Rodrigues Rafael, Chefe da Divisão de Gestão de Equipamentos;
Refª C - Presidente: Urb. Ricardo Jorge Namorado Ramalho, Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território;
Vogais Efectivos: Dr. João Paulo Rodrigues dos Santos, Técnico Superior; Drª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais Suplentes: Engª Marta Alexandra Costa Sousa Neves, Técnica Superior; Engª Sandra Maria Lourenço Andrade, Técnica Superior;
Refª D - Presidente: Urb. Luís Miguel Alves Matas de Sousa, Director do Projecto Municipal de Requalificação Urbana;
Vogais efectivos: Arqª Vitória José Caldeira Cochicho, Técnica Superior; Drª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Arqt.ª Ana Isabel Leal Torres Bicho, Técnica Superior; Urb. Fernando Manuel dos Santos Monteiro Gama, Técnico Superior.
Refª E - Presidente: Engº. Francisco Manuel da Piedade Teixeira, Chefe da Divisão de Equipamento Rolante;
Efectivos: Dr. José António Vieira da Costa, Técnico Superior; Dr. Paulo Luis da Piedade Alenquer, Técnico Superior;
Suplentes: Engº. Helder Jorge Oliveira da Silva Lucas, Técnico Superior; João Manuel Botas Cardoso, Assistente Operacional;
Refª F- Presidente: Engº Joaquim Leonardo Robalo, Chefe da Divisão de Equipamento Fixo e Oficinas Gerais;
Efectivos: Guilherme Manuel Louro Silva Rómulo, Encarregado Operacional; Dr. Paulo Luis da Piedade Alenquer, Técnico Superior;
Suplentes: Engº. Armando Jorge Neves Bicho, Técnico Superior; Engº. Francisco Manuel da Piedade Teixeira, Chefe da Divisão de Equipamento Rolante.
Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1os vogais efectivos.
16. As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17. ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS – As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são publicadas na II Série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto no nº 6 do art.º 36º da Portaria nº 83-A/2009.
Paços do Município de Vila Franca de Xira, 23 de Dezembro de 2010.
Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, A Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

Recrutamento de Recenseadores para os Censos 2011

Encontram-se abertas as inscrições para Recenseadores dos Censos 2011, até ao próximo dia 31 de Janeiro.

O Recenseador terá de possuir o seguinte perfil:
- Habilitações Académicas: Mínimo 9º ano
- Disponibilidade em horário adequado à função
- Telemóvel
- Conhecimentos de informática na óptica do utilizador (preferencial)
- Ter completado 18 anos até 31 de Dezembro de 2010 .

Para mais informações: http://censos.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=105528207&att_display=n&att_download=y
 
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